Os serviços médicos oferecidos por meio de telemedicina, autorizada a funcionar no Brasil nos moldes atuais enquanto durar a pandemia da covid-19, devem ser pagos, conforme prevê a Lei nº 13.989/2020, sancionada em abril, pela Presidência da República. Diante de tentativas de desrespeitar esse direito legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota pública […]