CIRCULAR CREMEGO N° 010/2004 – DIR Goiânia, 23 de junho de 2004. Prezado(a) Colega, O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO – no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas eleitorais baixadas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n° 1721/2004), vem tornar de conhecimento público que houve o registro de duas chapas, que concorrerão à Eleição de membros representantes das Unidades Federativas dos Conselhos Regionais de Medicina constando em suas atribuições a função de Delegado Eleitor no Conselho Federal de Medicina, Gestão 2004/2009, a realizar-se no dia 21/07/2004 das 08:00 às 20:00 horas. Estamos remetendo-lhe o material e os esclarecimentos necessários ao exercício do voto, em escrutínio secreto, onde seguirá em anexo 02 (dois) envelopes de tamanhos diferentes, bem como uma papeleta de identificação e uma cédula com identificação da chapa registrada de candidatos à eleição. Deverá ser observado o seguinte procedimento: 1.Preencher com letra legível a papeleta de identificação, com o n° do CRM e assinatura que deverá ter sua firma reconhecida em cartório de notas, a qual será o comprovante de sua participação no processo eleitoral; 2.Vote colocando um (X) no espaço marcado que antecede ao número da chapa de sua opção constante na cédula eleitoral; 3.Coloque a cédula, SEM RASURAS, no envelope menor (amarelo), lacrando-o em seguida, sem fazer qualquer tipo de identificação neste envelope; 4.Coloque a papeleta de identificação e o envelope MENOR (amarelo) dentro do envelope MAIOR (amarelo), que será lacrado e remetido imediatamente à sede do CRM/GO com postagem já paga por este Conselho; 5.O voto somente será considerado se chegar à sede do CRM/GO até o dia 21/07/2004. Lembramos-lhe na oportunidade que, para o exercício do voto, é necessário a quitação das anuidades, inclusive do ano de 2004. Caso seja médico militar, favor desconsiderar esta correspondência, uma vez que este está impedido de exercer o seu voto, conforme versa o Artigo 4°, Parágrafo 3° da Resolução CFM n° 1721/2004. Cientificamos que o voto é obrigatório e aquele que não o fizer sem justa causa ou impedimento implicará na cobrança de multa, conforme Circular CFM n° 079/2004-SEC anexa. Atenciosamente, DR. EDUARDO SIADE Presidente da Comissão Eleitoral

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