De acordo com a Resolução CFM nº 2.182/18, o médico poderá votar presencialmente ou por correspondência nas eleições 2019 para conselheiro federal e suplente, ficando a critério da Comissão Regional Eleitoral (CRE) como será o procedimento a ser aplicado em cada estado.

Em alguns locais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, a votação será apenas por correspondência, em outros será mista, geralmente com votação presencial para quem mora na capital e por correspondência para os moradores das demais cidades, e em outros apenas presencial, como no Distrito Federal.

As CRE já enviaram os envelopes para a casa de todos os médicos elegíveis a votar por correspondência. Neles estão contidas as explicações sobre o preenchimento das cédulas. Os eleitores não precisarão se preocupar em adquirir selos, nem com o endereço para onde será enviado o voto, já que o envelope é com porte pago e nele consta o endereçamento.

O voto por correspondência será recebido pela CRE até o término da votação. Não será considerado válido o voto cujo envelope não tiver a chancela dos Correios. Também será desconsiderado o voto do médico que estiver em atraso com suas anuidades, não esteja em pleno gozo de seus direitos ou não tenha seu nome incluído na folha de votação. Caso o médico vote por correspondência e depois em urna, será considerada válida apenas a última votação.

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