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Entrou em funcionamento nesta quarta-feira (2) o sistema que irá cadastrar os voluntários que participam de estudos exigidos para o registro de medicamentos genéricos (testes de biodisponibilidade e bioequivalência). Os Centros habilitados já podem utilizar o Sistema de Informações de Estudos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência (SINEB) para registrar as pesquisas que desenvolvem. O Sistema possibilitará que técnicos da Anvisa tenham acesso on-line aos estudos desenvolvidos no Brasil, o que trará maior agilidade ao registro de medicamentos. Inicialmente, os Centros deverão providenciar o cadastro da Instituição e dos usuários que irão utilizar o Sistema. A Anvisa irá encaminhar a todos os Centros, via email, as informações e procedimentos para o cadastramento. O Manual de uso do SINEB/CNVB também será disponibilizado aos usuários. As instituições terão até o dia 1º de setembro deste ano para se adequarem ao uso do sistema, prazo estabelecido pela RDC nº 34/2008. O maior controle da participação de voluntários em estudos exigidos para registro de medicamentos genéricos foi estabelecido em Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no dia 4 de junho – a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34. A norma institui o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Biodisponibilidade e Bioequivalência (CNVB). Esse sistema possibilita monitoramento de seres humanos em testes de biodisponibilidade e bioequivalência. Fonte: Anvisa

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