O CRM-ES foi vitorioso em um importante processo judicial. Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo e um farmacêutico em que esse Regional de Medicina figura como impetrado, juntamente com o Conselho Federal, cujo objeto de discussão da ação é o ato médico (médico x farmacêutico). Na valiosa sentença proferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Vitória, Dr. Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, o mesmo denegou a segurança pleiteada, entendendo que “não existe autorização legal para a realização de exames citopatológicos por tais profissionais.” Ainda consta da referida sentença: “A legislação que estabelece as qualificações profissionais para o farmacêutico atuar é o Decreto nª 85.878/81, onde existem as atribuições exclusivas e as concorrentes. Dentre elas, não identifico nenhuma hipótese que autoriza a realização de exame por farmacêutico.” E mais adiante assevera o douto magistrado: “Além disso, o curso de farmácia tem como especificidade a forma de preparar e conservar os medicamentos, onde facilmente se vislumbra a manipulação de remédios, entre outras atividades. Mas, é de fácil aceitação que a função específica do farmacêutico não é a realização de exames, ao menos esta não é a primordial.” Dra. Magda Barreto Assessora Jurídica do CRM-ES
Uma vitória importante
08/07/2003 | 00:00