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Decisão acolhe recurso do CFM, reconhecendo a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 Conselho Federal de Odontologia.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em grau de recurso.

Editada em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscou criar a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, afirmando ser um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as competências previstas pelo Conselho de Odontologia, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Ele destaca que a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirma.

Limites legais – No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.

A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.

“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.

O presidente do CFM ressalta que o posicionamento reforça uma preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência. “Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”, acrescenta Gallo.

Poder regulamentar – O voto vencedor também enfatiza que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.

O TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações do CFM e da SBD. A certidão com os votos divergentes em favor das duas entidades foi publicada pelo TRF1.

Acompanhe AQUI as redes sociais do CFM e saiba mais sobre esta decisão.

A informação obteve ampla repercussão na imprensa. O Portal G1 foi um dos veículos que publicou matéria sobre o assunto.  A reportagem destaca que, “no julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas”. Acesse AQUI a matéria do portal G1 e AQUI postagem nas redes sociais do CFM.

O Portal Metrópoles também destacou a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou ilegal a Resolução CFO nº 198/2019, responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial como

especialidade odontológica. A reportagem destaca que a norma foi questionada na Justiça pelo CFM, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), sob o argumento de que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Leia AQUI o texto do Metrópoles e AQUI publicação nas redes sociais do CFM.

A proibição também foi noticiada pela CNN Brasil (acesse AQUI) e pelo Jornal de Brasília (AQUI). Na matéria do jornalis brasiliense foi destacado o posicionamento do CFM de que conselhos profissionais não podem ampliar atribuições por meio de resoluções sem respaldo legal e aborda a preocupação da entidade com os riscos à saúde pública. Em outra postagem, a CNN Brasil explicou os limites da atuação dos cirurgiões-dentistas e do poder regulamentar dos conselhos profissionais. Segundo o entendimento que prevaleceu no TRF-1, uma resolução não pode criar atribuições profissionais que dependam de previsão em lei. A matéria também apresenta os argumentos do CFM sobre a segurança dos pacientes.

Numa publicação conjunta, o presidente do CFM, Hiran Gallo; o diretor científico da Associação Médica Brasileira (AMB), José Lutaif Dolci; o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Carlos Barcaui; e o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Marcelo Sampaio, elencam os motivos que levaram o TRF1 a suspender a resolução do CFO. Segundo a decisão, os dentistas não poderão aplicar toxina botulínica, preenchedores faciais ou biomateriais indutores de colágeno e  realizar intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia e nem bichectomia.

O acórdão, publicado posteriormente, reforçou o entendimento de que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões, mas não ampliar, por resolução, competências sem respaldo legal. Acesse AQUI.

“A resolução do CFO foi uma ampliação de competências sem respaldo da lei. São procedimentos invasivos que o odontólogo não tem formação integral para executar”, afirma o presidente do CFM no vídeo. Acesse AQUI.

Veja, abaixo, a opinião do presidente do CFM, Hiran Gallo, e das conselheiras federais Graziela Bonim e Yáscara Lages sobre a importância do posicionamento do TRF1.

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