A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador federal Geraldo Apoliano, do Tribunal Regional Federal (Quinta Região). De acordo com o despacho do desembargador, a Faculdade de Medicina de Garanhuns, Fameg, está proibida de funcionar e realizar as provas do vestibular do curso de medicina que estavam marcadas para este domingo. No documento do TRF, assinado pelo desembargador Geraldo Apoliano, está dito que “não poderia o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC, mantenedor da Universidade de Medicina de Garanhuns, oferecer, anunciar e abrir inscrições para o vestibular para o curso de Medicina, em face da irregularidade de sua situação, posto que ausente a autorização da união Federal, por intermédio do Ministério da Educação”.
Em outro trecho, o desembargador ressalta que “deve prevalecer, portanto, a sentença que determinou a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns até a devida autorização pelo Ministério da Educação, mantendo-se a pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrada na sentença, por dia de funcionamento sem autorização”.
Na conclusão, o desembargador escreveu que “em face do exposto, concedo a liminar requerida pelo Cremepe para determinar a suspensão do processo seletivo (vestibular) do curso de Medicina, da Universidade de Medicina de Garanhuns, por ser a realização do dito vestibular o descumprimento do determinado na sentença”.
Fonte: Cremepe