O Projeto de Lei 544/03, do deputado Rogério Silva (PPS-MT), altera a lei sobre crimes hediondos (Lei 8072/90) para incluir entre eles a remoção, tráfico de tecidos, órgãos e partes do corpo humano de pessoa ou cadáver e a realização de transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo obtidos de forma. O deputado acredita que a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, inclui também a proteção à integridade física. Silva quer proteger a sociedade desse tipo de crime, que já ocasionou a morte de pessoas que, seqüestradas, tiveram seus órgãos removidos para posterior comercialização. “Esses crimes repugnantes merecem ser classificados como hediondos e seus agentes devem ser privados de sua liberdade, cumprindo suas penas em regime inteiramente fechado e sem os benefícios legais”, diz o deputado. O projeto já tem parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta será apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. FONTÊ: AGÊNCIA CÂMARA

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