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Em consulta promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, sobre atuação dos médicos estrangeiros no país, o chefe da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, Ralph Peter Henderson, esclarece que os vistos temporários de trabalho são expedidos no exterior, mediante autorização para contratação de mão-de-obra estrangeira obtida previamente pela instituição brasileira interessada, “em processo próprio tramitado na Coordenação-Geral de Imigração, vinculada ao Ministério do Trabalho”. A fonte confirma ainda que “a fiscalização da atividade profissional dos estrangeiros no Brasil compete ao respectivo Conselho Estadual”, e que “a instituição brasileira que tiver introduzido estrangeiros no território nacional, que venham a ser flagrados em situação irregular, poderá ser responsabilizada na forma da lei”.

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