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TRF da 4ª região deu provimento à ação judicial do Cremers e suspendeu a obrigatoriedade da transmissão eletrônica da TISS até julgamento da decisão final, transitada em julgado. O Tribunal Regional Federal da 4º região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Cremers contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), suspendendo a obrigatoriedade da transmissão eletrônica da TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) até a decisão final, transitada em julgado, da ação ordinária proposta. O Cremers há havia obtido inicialmente a suspensão parcial dos efeitos da Resolução 153 da ANS, por força da qual a partir de janeiro deste ano toda troca de informações em saúde suplementar entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços congêneres (inclusive solicitações e envios de autorização de procedimento, remessas de lotes de guias, solicitações e envios de demonstrativo de retorno, solicitações e confirmações de cancelamento de guias, dentre outros) deveria ser feita por meio eletrônico, o que atingiria a isonomia e a liberdade de exercício profissional e prejudicaria os médicos sem acesso a Internet, impedindo-os de receberem seus honorários e expondo-os à incidência de advertências e multas de R$ 35.000,00. A Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler destacou: “… na presença de crise econômica, não se mostra razoável criar obstáculos a que o profissional médico receba seus honorários, bem como se lhe acarrete, de imediato, a aquisição de equipamentos e domínios de tecnologias de acesso a Internet, especialmente em se tratando de gastos com aparelhos que, afinal, não vão melhorar o próprio atendimento médico ao paciente, mas possibilitar a percepção da remuneração pelos serviços prestados”. Fonte: Cremers

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