A Câmara analisa o Projeto de Lei 6210/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga o registro do tipo sangüíneo na carteira de identidade. Se a proposta for aprovada, os institutos de identificação terão 90 dias para começar a emitir os documentos com essa alteração. As pessoas que tiverem cédulas de identidade emitidas antes da vigência da lei também poderão requerer a impressão dessa informação no documento. “A informação sobre o tipo sangüíneo é útil nas situações em que a pessoa precise de alguma transfusão de urgência, esteja inconsciente ou impossibilitada de informar sobre sua condição”, lembra Nader. A proposta, disse ainda, facilitará a atuação das equipes de saúde em situações emergenciais. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genésio Bernardino, que determina a obrigatoriedade da indicação do tipo sangüíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na carteira de motorista. O PL 308 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aguarda votação do Plenário. Fonte: Agência Câmara
Tipo sangüíneo poderá ser informado na identidade
30/01/2006 | 02:00