“Lei n° 6.628 Dispões sobre a edição da tabela de referencial de honorários médicos: O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu presidente, promulgo nos termos do artigo 66 § 7° da Constituição Estadual, a seguinte Lei: Art. 1° – Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, para fins de remuneração, a edição da tabela referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelos planos privados de assistência à saúde que mantém convênio com os médicos do Estado. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 06 de abril de 2001” A promulgação da lei outorgando ao CRM-ES competência para estabelecer uma tabela de honorários profissionais definiu o Espírito Santo como CRM de vanguarda. A lei isenta as cooperativas de pagar ISS e é outro exemplo de interação das entidades médicas com a classe política de nosso Estado. Gostaríamos aqui de esclarecer que, vivendo em um país democrático, não vislumbramos outro caminho para galgar a normatização e legitimação necessária para a realidade da medicina com que nos deparamos. O afastamento da classe médica da classe política permitiu a criação de leis que permitem que profissionais não médicos pratiquem atos médicos – legalmente – . A imperfeição da lei é clara quando a responsabilidade pelos danos causados à sociedade por terceiros retorna inexplicavelmente para o infeliz do médico que estiver passando por perto. Agora não está sendo fácil explicar o óbvio ululante: que a medicina só deve ser exercida por profissionais especificamente habilitados! A metáfora pode até parecer irônica, mas com a profusão de leis, decretos e portarias que abordam genericamente assuntos específicos, está cada vez mais difícil de se explicar que “focinho de porco não é tomada”. A forte presença do CRM-ES na mídia retirou o médico das páginas policiais. O pronto esclarecimento dos caminhos a serem seguidos e a desobstrução da pauta de julgamentos desestimulou a tendência de se transformar o médico no vilão da sociedade.
Tabela Referencial de Honórarios Médicos
18/08/2003 | 03:00