Procedência controvertida. Cremego suspende provisoriamente dois brasileiros formados na Argentina e em Cuba O Cremego, por meio do Procedimento Administrativo 08/2003, decidiu suspender provisoriamente o registro profissional de dois médicos brasileiros formados na Universidade Nacional de Córdoba, na Argentina, e na Instituição Superior de Ciências Médicas, em Cuba. Os dois tiveram seus diplomas convalidados pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e, como a documentação estava correta, o Cremego procedeu seus registros após realizar diligências para confirmar a autenticidade da documentação apresentada. Após ter sido feito o registro, o Cremego recebeu ofício do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) informando a todas as regionais do país que tinha tomado a decisão de suspender os processos de registro dos profissionais que tiveram seus diplomas convalidados em qualquer instituição de ensino superior federal. Esta medida do CRM-MS deveu-se ao fato da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ter sido questionada a respeito de como era realizado o processo de convalidação. A universidade respondeu que apenas fez a equiparação da grade curricular, sem avaliar a qualidade e a capacitação técnica e profissional destes médicos, reconhecendo falhas nesse processo. O PROBLEMA DA PADRONIZAÇÃO Para o primeiro secretário do Cremego, Paulo Roberto Prata Mendonça, um dos problemas dos Conselhos Regionais é que não havia uma padronização das universidades federais para o processo de convalidação do diploma. Ele acrescenta que a situação é nova mas que já existe iniciativa do Conselho Federal e regionais junto às universidades federais para estabelecerem padrões uniformes de validação de diplomas destes profissionais. Para resolver este problema, o Conselho Federal de Medicina acaba de publicar na última edição de seu jornal toda a normatização firmada com as universidades federais, padronizando em todo o Brasil o processo de convalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Segundo ele, o Cremego está atento e continua checando minuciosamente o registro de médicos formados no exterior. “O CRM é um órgão que, por lei, tem o dever de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e do profissional médico e é isso que estamos fazendo, garante”. O primeiro secretário ressalta que a decisão do Cremego originou-se de um plenário realizado pelo Conselho. “Nossa decisão teve fundamento, discutimos o caso e designamos três conselheiros que analisaram todo o processo dos dois profissionais suspensos”. De acordo com ele, o próximo passo da entidade é esperar pela finalização do procedimento administrativo que concede o direito de defesa aos médicos. Vitória na Justiça Como o Cremego aprovou uma resolução que proíbe estágio de alunos de universidades da Bolívia em hospitais goianos, a entidade obteve uma grande vitória, já que a Justiça indeferiu um pedido de estagiário da Bolívia. Tal solicitação era totalmente contrária à resolução do Conselho. A juíza federal substituta da 4 Vara, Cláudia Aparecida Salge, argumentou em seu despacho que há restrições na lei quanto ao exercício da medicina por graduados em universidades estrangeiras. “E, no caso de estágio, as restrições devem ser impostas, já que, de fato, haverá o exercício de atividades inerentes à profissão de médico”, escreveu a juíza. A decisão ainda afirma que o Cremego é um órgão que tem justamente a função de promover o perfeito desempenho técnico e moral da atividade médica “e o prestígio de bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Continuando, ressalta que aquele que possuir diploma de graduação expedido por faculdade estrangeira deverá obter a revalidação do diploma, conforme a lei, para obter a inscrição no Conselho e exercer a profissão. PAULO ROBERTO PRATA MENDONÇA 1º SECRETÁRIO DO CREMEGO Qualidade é o principal problema na Bolívia Delegação do Conselho Federal de Medicina esteve na Bolívia discutindo a qualidade do ensino médico Paulo Prata acredita que o maior problema de médicos que estudaram no exterior é a qualidade do ensino. “Na Bolívia, por exemplo, além de não ter um concurso vestibular, os estudantes aprendem principalmente a teoria, já a prática fica renegada a um segundo plano e não existe medicina sem contato com o paciente”. Com o intuito de corrigir estas deficiências, em setembro e outubro do ano passado, uma delegação do Conselho Federal de Medicina formada pelos conselheiros Genário Alves Barbosa, Roberto Luiz d’Avila e Alceu José Peixoto Pimentel esteve na Bolívia discutindo a qualidade do ensino médico daquele país. A delegação brasileira visitou cinco universidades. Na Universidade Cristiana da Bolívia (Ucebol) detectou aproximadamente dois mil estudantes do Brasil. O coordenador do internato do curso de Medicina da instituição revelou que há muita dificuldade para viabilizar o estágio para todo o contingente de alunos e que vem tentando fazer convênios com vários hospitais no Brasil já que a Ucebol não conta com hospital-escola próprio. Na visita à Universidade Autônoma Gabriel, o primeiro tesoureiro do CFM, Genário Alves Barbosa, concluiu que a qualificação da docência das escolas bolivianas é questionável. A delegação também visitou a Universidade Mayor de San Simon e foi informada que 12 alunos de lá fazem o internato na Santa Casa de Misericórdia em Goiânia. Destes, 10 são brasileiros. Posteriormente, os conselheiros foram à Universidade Del Valle, uma das instituições de ensino privadas, e descobriu que a mesma conta com 36 cursos nos seus quatro campus, existindo também cursos de Medicina em La Paz e Cochabamba. Neste último estão matriculados 1.600 alunos, dos quais 450 brasileiros, e no 6 ano do curso estão matriculados 160 alunos, 65 do Brasil. O ingresso na Universidade Del Valle ocorre de forma livre, mediante o pagamento de 1.700 dólares anuais, divididos em dez parcelas. Por último, seguiram para a Universidade Mayor de San Andrés, a única com poucos estudantes brasileiros, cerca de 3% a 5% do corpo discente. Segundo a comissão ficou claro que os cursos de Medicina ligados às universidades estatais bolivianas buscam um nível de organização que tem como objetivo principal a busca da qualidade. Já as escolas particulares, mesmo empreendendo muito esforço por parte de seu corpo docente e administrativo, são locais onde ainda predomina o interesse comercial.

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