CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, por razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram suspensos os efeitos do art. 9º, caput e § 1º, caput e inciso VIII da Resolução CFM nº 2.183/2018, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
 
Segundo a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, de 23 de julho, estão suspensos os seguintes pontos da resolução:
 
Art. 9º Na contestação de nexo estabelecido pela perícia médica previdenciária, se o médico do trabalho detém elementos de convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença, deverá fazê-lo com critérios técnicos e científicos.
 
§ 1º Em sua peça de contestação de nexo ao perito médico da Previdência, o médico do trabalho poderá enviar documentação probatória demonstrando que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido pelo trabalhador, tais como: (…) VIII – relatórios e documentos médico-ocupacionais, inclusive dados do prontuário que poderá ser usado nos casos em que a contestação depender daquelas informações e enviá-las em caráter confidencial ao perito previdenciário.
 
Acesse aqui em PDF a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília
 
Discover Chronic Ink, who has partnered with Artists from Brazil to showcase amazing talents. namoro no brasil Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.