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Conselho Federal de Medicina

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Estão suspensos, por determinação judicial, os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFM nº 1.823/07, que disciplina a responsabilidade dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico relacionado a esses procedimentos. A suspensão foi proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado. De acordo com o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Edson de Oliveira Andrade, o CFM vai recorrer da decisão em defesa dos pacientes.

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