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O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal percebendo a necessidade de adequar o processo administrativo nº 003/2005 às determinações legais vigentes em conformidade com a orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União-TCU, resolve: SUSPENDER o Concurso Público nº 001/2005, publicado no DOU nº 77, de 25 de abril de 2005, Seção 3, pág. 77, por tempo indeterminado, para avaliação do procedimento legal a ser adotado na contratação de empresa responsável pela condução do referido concurso. Publicado no DOU nº 81, Seção 3, sexta-feira, 29 de abril de 2005

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