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Mais uma vitória do CFM em defesa do ato médico. A juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal, Anamaria Reys Resende, proferiu decisão nos autos do processo nº2004.34.00.014818-1, proibindo os farmacêuticos de realizarem diagnósticos e prescreverem medicamentos, atos exclusivos dos profissionais médicos. A juíza fundamentou seu posicionamento nos seguintes termos: “ o diagnóstico médico e a prescrição do método ou técnica de cura são atos privativos dos médicos. Entendo que a competência da ANVISA é restrita ao controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública”. Confirma-se na atual jurisprudência pátria o posicionamento de que o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos são atos exclusivos dos médicos.

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