O CFM obteve mais uma vitória judicial ao obter junto ao Poder Judiciário a suspensão da resolução COFEN nº 271/2002, que permitia ao enfermeiro realizar diagnóstico e prescrever medicamentos livremente. A resolução suspensa foi editada com fundamento na Lei nº 7.498/86, que restringe a atuação do enfermeiro como integrante da equipe de saúde. Ocorre que valendo-se de uma interpretação completamente distorcida da exegese da lei, o COFEN ampliou os limites da lei e permitiu que os enfermeiros prescrevessem medicamentos e realizassem diagnóstico livremente. Ao analisar a questão, a Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal, Anamaria Reys Resende, entendeu que “o enfermeiro não pode prescrever medicamentos, realizar consultas e diagnósticos, sem a supervisão de um médico, já que todos esse atos são privativos de médicos. A Resolução nº 271/2002, não obstante explicite no artigo 2º que os limites da atuação dos enfermeiros são para os programas de saúde pública e rotinas aprovadas em instituições de saúde, a contrário sensu, autoriza os enfermeiros a realizar diagnósticos e prescrever medicamentos de forma autônoma.” Assim, cai por terra novamente a tentativa do COFEN de autorizar os enfermeiros a realizar atos para os quais não tem competência legal e curricular.
Suspensa a resolução do COFEN que permitia a realização de diagnóstico e prescrição de medicamentos
07/07/2004 | 03:00