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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança em favor de dois médicos lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão. O MS foi impetrado pelos profissionais contra decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou ao TRT a redução dos vencimentos dos médicos proporcionalmente à carga horária de quatro horas diárias ou, alternativamente, o aumento da jornada de trabalho para oito horas, mantida a remuneração atual. Segundo a defesa dos servidores, a decisão do TCU ofenderia lei específica da categoria (9.436/97) que prevê jornada de quatro horas para médicos no serviço público. Violaria também a Constituição Federal (artigo 7º, inciso VI), que proíbe a redução de salários. “A regra de hermenêutica diz que a norma específica afasta a norma geral e, nesse caso, a jornada de quatro horas para médicos no setor público continua sendo regida por norma específica”, ressaltou o relator do Mandado de Segurança, Carlos Velloso, que concedeu o MS e foi acompanhado pelos demais ministros. Fonte: Supremo Tribunal Federal

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