
O julgamento no TRF1 foi resultado de processo aberto pelo Colégio Médico de Acupuntura. Inconformado, o CFP entrou com recurso no STJ. Segundo o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo. Para ele, é impossível que os psicólogos estendam o campo de trabalho por meio de resolução administrativa. Na avaliação dos ministros do STJ, somente a alteração na lei pode ampliar a competência profissional regulamentada.
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e membro da Câmara Técnica de Acupuntura do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. “A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso.” Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De acordo com a resolução CFM 1.666, de 2003, a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Confira aqui a íntegra do documento.
* Com informações da Agência Estado e do STJ