O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou ontem recurso especial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pedia o restabelecimento do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac), suspenso desde o dia 22 de junho pela Justiça Federal. A decisão derruba a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Roberto Wanderley, atendendo a uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps). A ação pede o fim da migração para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98 e a interrupção da propaganda institucional do Piac em todo o País. No recurso apresentado ao STJ, a ANS argumentou que a suspensão do Piac estava causando grave lesão à ordem social e à saúde pública, impedindo que milhares de consumidores ajustassem, “sob condição mais vantajosa”, seus contratos à Lei nº 9.656. A agência disse ainda que, no Piac, “a regra é a adaptação, a migração só é oferecida isoladamente em circunstâncias bem reduzidas”. E mais: “Quem deve figurar no pólo passivo da relação processual são as operadoras de planos de saúde e não a agência reguladora”, sugerindo que a Aduseps deveria processar, na verdade, as operadoras “faltosas” Bradesco Saúde e SulAmérica. Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Com Informações do Pernambuco.Com.
STJ restabelece migração de plano
13/08/2004 | 03:00