A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as universidades brasileiras podem fixar regras específicas para receber pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras.

No caso, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que não considerou legal a exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação do procedimento de revalidação de diploma obtido em ensino estrangeiro – no caso, um curso de medicina, realizado na Bolívia.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, os critérios para revalidação de diploma, adotados pela instituição, estão em sintonia com as normas legais inseridas em sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96). A decisão foi informada no início de maio ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d´Avila, pelo ministro do STJ; em ofício encaminhado ao CFM.

A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo e vai servir para orientar as demais instâncias da Justiça brasileira sobre a questão. Com isso, o STJ não aceitará mais recursos do tipo quando o tribunal local tiver adotado o mesmo entendimento.

 

* Com informações do STJ.

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