O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a abertura de escolas privadas de ensino superior, em Minas Gerais, sem a autorização da União. A decisão é resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em 2001. No Estado, uma lei da Assembléia Legislativa permitiu a criação de 39 instituições privadas de ensino superior, supervisionadas pelo governo mineiro. A Procuradoria ajuizou ação contra o dispositivo, já que a responsável pela regulação, avaliação e supervisão de cursos superiores de instituições privadas é a União, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). O conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Geraldo Guedes, ex-presidente do Regional de Minas Gerais, comemorou a decisão do Supremo. Segundo ele, o resultado do julgamento do STF “corrige um equívoco jurídico que vinha sendo perpetuado pelas autoridades mineiras e dá um basta a essa situação que já vinha sendo copiada em outras unidades da federação, como Tocantins e Pernambuco”, afirma. De acordo com a Consultoria Jurídica do MEC, a decisão corrige uma anomalia de quase de 20 anos e fortalece a União como definidora das normas gerais de educação do país. As instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada submetem-se, portanto, ao sistema federal de ensino, de acordo com o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
STF limita abertura indiscriminada de escolas de nível superior
09/09/2008 | 03:00