O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que autorizava a antecipação do parto – se a mãe assim decidisse – em casos de anencefalia. Depois de mais de cinco horas de discussão, o tribunal decidiu, por sete votos a quatro, que, até o julgamento do mérito da questão, o governo não pode mais oferecer esse procedimento médico. A liminar esteve em vigor de 1º de julho deste ano até ontem (20/10).
STF cassa liminar que permitia antecipação de parto de feto anencefálico
21/10/2004 | 03:00