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A inclusão de cirurgias de mudança de sexo nos procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gera grave lesão à ordem pública. Este foi o fundamento da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao suspender o prazo de 30 dias para a União adotar medidas para transexuais fazerem a cirurgia pelo SUS. O prazo foi dado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso teve parecer favorável do Ministério Público Federal. O TRF-4 determinou, ainda, que a União editasse um ato normativo para incluir os procedimentos cirúrgicos na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS. A decisão foi questionada pela União em Suspensão de Tutela Antecipada (STA). A ministra disse conhecer “o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, patologia devidamente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde”. Mas ela lembrou que transexuais passam por uma análise minuciosa antes de se submeter à cirurgia de transgenitalização, conforme Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina. O CFM exige um acompanhamento psicológico de dois anos antes da cirurgia de mudança de sexo. Em alguns casos, a preparação passa dos cinco anos. A esperança de realizar o procedimento pelo SUS é um dos fatores que aumenta o tempo de espera de muitos transexuais. Nathália Siqueira * Com informações

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