A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 24 de novembro, regime de urgência para o Projeto de Lei nº 743/2005, que estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos no âmbito do Estado de São Paulo. Com o regime de urgência, o prazo de tramitação do PL é significativamente reduzido. Nas comissões temáticas, por onde a tramitação é obrigatória, como por exemplo a de Saúde e Higiene, o prazo cai de 30 para apenas dois dias. Pelo Projeto de Lei, as operadoras de planos de saúde que mantêm convênios no Estado adotarão o Rol de Procedimentos e Eventos Médicos (RPEM), a ser editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme determina a legislação federal sobre o assunto. Caso a ANS não cumpra a determinação legal no prazo estabelecido, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) editará, a partir de 1º de julho de cada ano, a lista referencial de honorários e serviços para os procedimentos médicos. Se a lista for elaborada pelo Cremesp, terá de ser homologada conjuntamente pela Comissão Permanente de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa, precedida de acordo com uma série de entidades da área. Projeto de Lei semelhante a este que recebeu regime de urgência havia sido protocolado pelo 1º secretário da Assembléia Legislativa, deputado estadual Fausto Figueira (PT), médico com atuação profissional na cidade de Santos. Para agilizar a tramitação e aprovação, Figueira abriu mão da autoria individual e convidou os demais deputados médicos do Parlamento paulista a darem sugestões e assinarem coletivamente a propositura. O projeto foi então reapresentado em 18 de outubro, Dia do Médico. Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Fausto Figueira
SP: Urgência para Projeto de Lei que institui lista de honorários médicos
28/11/2005 | 02:00