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Evento promovido pelo Ministério da Saúde com apoio da Sociedade Brasileira de Bioética – Regional Pernambuco apresentará ante-projeto de lei No dia 25 de outubro, às 9h, será realizada no Recife, pelo Ministério da Saúde, com o apoio da Sociedade Brasileira de Bioética- Regional Pernambuco, uma audiência pública a cerca da criação do Conselho Nacional de Bioética. O evento acontecerá no auditório Jorge Lobo do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFPE sob a coordenação do Dr. Reinaldo Felipe Nery Guimarães, Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Estará presente, ainda, o Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Prof. Volnei Garrafa. A reunião funcionará nos moldes de Consulta Pública. Será apresentado o documento preliminar, elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Bioética do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. A partir dele serão recolhidas sugestões para o aperfeiçoamento da proposta que deverá ser transformada em projeto de lei. O ante-projeto de lei pode ser encontrado no site www.saude.gov.br/sctie/decit. Reuniões semelhantes estão sendo realizadas no mesmo período em outras capitais do país, sendo a reunião do Recife responsável por agregar os estados do Norte e do Nordeste. No atual estágio de construção da proposta de criação do Conselho Nacional de Bioética no Brasil, o Ministério da Saúde, através do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, considera a ampliação do fórum de discussão como um elemento fundamental para garantir a disseminação do documento da proposta. Para isso, é preciso reunir as contribuições dos parceiros e da população em geral e, ao mesmo tempo, mobilizar e envolver pessoas e instituições para a discussão do tema. As inscrições para o Fórum são gratuitas e podem ser feitas no Comitê de Ética e Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde da UFPE, através do número (81) 2126.8588 ou, ainda, pelo e-mail bioeticape@terra.com.br. Conselho Nacional de Bioética – O que é e como funcionará O Conselho Nacional de Bioética é o órgão incumbido de exercer função consultiva em matéria de bioética, vinculado à Presidência da República, ao qual se assegura autonomia política e técnica. São atribuições do Conselho emitir opinião fundamentada sobre implicações morais e éticas de questões emergentes e de questões persistentes que tenham ou possam vir a ter impacto na vida humana e não humana, na qualidade de vida, no meio ambiente e na pluralidade étnica, religiosa e cultural, bem como emitir opinião fundamentada sobre questões morais e éticas específicas suscitadas pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Entre os temas mais discutidos atualmente que poderiam fazer uso do conselho, destacam-se os organismos geneticamente modificados (transgênicos), a utilização de células-tronco e o transplante de órgãos inter-vivos. Como instrumentos de sua atuação, compete ao Conselho Nacional de Bioética expedir recomendações e teses em estudo, ou emitir proposições públicas ou proposições em estudo e realizar audiências ou reuniões públicas. Consulta – Podem consultar o Conselho o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Também podem consultar o conselho os cidadãos, por meio de solicitação subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um deles. Os membros do Conselho, quando acharem necessário também podem fazer consultas. Composição – O Conselho Nacional de Bioética compõe-se de vinte e um conselheiros e vinte e um suplentes nomeados pelo Presidente da República e escolhidos, com observância de equilíbrio de gênero e multidisciplinaridade, entre pessoas de notável saber e reputação ilibada, por indicação de instituições representativas em suas áreas específicas. Serão três titulares e três suplentes entre especialistas em filosofia, ciências humanas e sociais, três titulares e três suplentes em ciências biológicas e da saúde, três titulares e três suplentes entre especialistas em matemática, ciências exatas e da terra, cinco titulares e cinco suplentes entre personalidades ou representantes dos principais setores da sociedade civil, quatro titulares e quatro suplentes entre especialistas de bioética. Cada grupo de especialistas serão indicados em lista tríplice por entidades com atuação nesta área de conhecimento e deverão ter atuação na área da Bioética, no modo a ser definido em decreto. Além desses, o Presidente da República terá livre indicação de três titulares e três suplentes entre pessoas de notável saber em bioética. Os conselheiros terão um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução Reuniões – O Conselho se reunirá com a presença de dois terços de seus membros em reunião ordinária, de quatro a seis vezes por ano; ou em reunião extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho. Compete ao Conselho Nacional de constituir fórum permanente para discussão nacional sobre questões bioéticas facilitando a compreensão de temas de bioética pela sociedade e pelos Poderes da República, mediante audiências, reuniões públicas e outros meios pertinentes. Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Com Informações da Impresso Comunicação Empresarial gggusmao@terra.com.br

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