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Conselho Federal de Medicina

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Durante a última reunião da Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina, realizada em Brasília, na sede do Conselho Federal de Medicina, CFM, em 18 de agosto, foi feito um balanço das ações previstas no Convênio SBIS/CFM, firmado em fevereiro deste ano. De acordo com a representante da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, SBIS, Beatriz de Faria Leão, será concluído até setembro de 2004, a construção do site que dará início ao processo de certificação eletrônica dos prontuários médicos, com a possibilidade das empresas interessadas preencherem a declaração de conformidade pela Internet. Os membros da Câmara também estão elaborando o Manual de Ética do Auditor, que tem previsão de lançamento para outubro de 2004. Entre os dias 7 e 10 de novembro deste ano, os integrantes da Câmara Técnica também participarão do Congresso Brasileiro de Informática, que acontecerá na cidade de Ribeirão Preto, SP. Na próxima reunião da Câmara será anunciado a realização do Seminário sobre Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde. Convênio Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina, celebrou convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para executar o projeto técnico de certificação dos prontuários médicos eletrônicos. Já em 2002, buscando resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, o CFM aprovou duas resoluções (nos 1.638 e 1.639) que normatizam o uso de sistemas informatizados para a guarda e o manuseio de prontuários, tornando obrigatória a criação de uma Comissão de Revisão de Prontuários nos estabelecimentos de saúde do país. Desde 2000, a Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina analisa questões dirigidas ao CFM acerca da guarda dos prontuários médicos em papel e dos problemas que isto causava. Hospitais e clínicas de todo o país demonstravam preocupação sobre o destino a ser dado aos imensos arquivos de prontuários que cresciam a cada dia. Segundo o conselheiro Mauro Brandão, autor do texto final da normatização, “a Resolução CFM n° 1.639 resolveu esse problema. Ela possibilitou, mediante a autorização para microfilmagem ou digitalização dos originais dos prontuários em papel, que se pudesse promover o descarte criterioso de documentos e, assim, ganhar mais um espaço necessário para as atividades-fim das unidades de saúde”. O convênio do Conselho Federal de Medicina com a SBIS busca responder a diversas indagações sobre a possibilidade de serem confeccionados prontuários eletrônicos, como já se faz em grande parte do mundo.

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