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A Secretaria de Educação Superior (SESu) determinou a publicação, no Diário Oficial da União do dia 13/08, de duas resoluções que regulamentam programas de residência médica: a de nº 8, que trata do processo seletivo, e a de nº 9, que dá nova redação à avaliação de programas de residência médica. O processo seletivo, antes realizado em apenas uma fase, poderá ser aplicado em duas: uma prova escrita, que já existia, e uma prática. No exame escrito, o candidato é avaliado com questões nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, pediatria, obstetrícia e ginecologia e medicina preventiva e social. Estas disciplinas têm peso mínimo de 50% no processo. A avaliação prática – que a instituição pode optar por incluir ou não – é constituída das mesmas disciplinas da escrita, com peso variando entre 40% e 50%. Nesta segunda fase, a instituição pode, ainda, decidir pela inclusão do currículo do candidato, que terá 10% do peso, como parte do processo seletivo. A resolução que trata dos programas de dermatologia e neurologia permanece inalterada. De acordo com ela, a duração da residência nestas áreas, que era de quatro anos, passa a ser cumprida em três anos. O primeiro ano será realizado em clínica médica, que deve respeitar o perfil de cada especialidade. Os dois anos seguintes serão dirigidos à habilitação em neurologia ou dermatologia. Antes, o médico residente desenvolvia os programas de dermatologia ou neurologia com dois anos de clínica médica e dois anos na especialidade. Na próxima reunião da CNRM, prevista para setembro, serão discutidas decisões referentes aos programas que criam o cargo de preceptor-tutor e a reserva de vagas para o médico residente que presta o serviço militar. FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MEC.

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