A proposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre ações em busca de crianças desaparecidas deu seu primeiro passo importante. Foi designada relatora, a Senadora Kátia Abreu (Sem Partido/TO), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
 
 
A sugestão do projeto de lei de iniciativa popular articulada pelo CFM obriga, entre outras finalidades, a notificação compulsória do registro de desaparecimento de crianças e adolescentes ao Ministério da Justiça (MJ). Essa medida, aplicada às unidades policiais de todo o país, reforça a efetividade do cadastro nacional administrado pelo MJ. Na proposta há um destaque para que o próprio Ministério mantenha atualizado diariamente o site www.desaparecidos.gov.br e divulgue campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes.
 
“Hoje possuímos esse cadastro, mas é totalmente desatualizado e pouco priorizado. Sem essa divulgação oficial, fica impossível buscar uma criança que não tenha nome ou rosto. Da forma que é proposto hoje também não funciona: não dá para aguardar os pais incluírem o caso, isso deve ser feita imediatamente por um policial”, defendeu o membro da Comissão de Ações Sociais do CFM, Ricardo Paiva.
 
O texto ainda prevê que todo recém-nascido tenha seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação, providência considerada importante para ajudar na identificação em caso de desaparecimento.
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