O Senado Federal aprovou ontem, quarta-feira (10), a proposta do Ministério da Saúde (MS) de criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras). O objetivo é reduzir a necessidade de importação e buscar a auto-suficiência na produção brasileira de hemoderivados, entre eles, o Fator VIII e o Fator IX, essenciais no tratamento de pacientes com hemofilia. “Com esta importante aprovação do Congresso Nacional, o Brasil está mais próximo da almejada auto-suficiência na produção de hemoderivados, que vai beneficiar milhares de portadores de hemofilia”, comemorou o ministro da Saúde, Humberto Costa. O projeto foi aprovado por unanimidade em regime de urgência e será encaminhado para sanção do Presidente da República. Hemobras – A nova empresa pública irá produzir industrialmente os hemoderivados albumina, imunoglobulina, Fator VIII, Fator IX e complexo protrombínico, a partir do fracionamento do plasma obtido no País. Com isso, o Ministério espera reduzir custos e ampliar o acesso aos produtos. O Ministério gasta, anualmente, cerca de US$ 100 milhões na importação de hemoderivados para atender às demandas do SUS. Atualmente, cerca de 9 mil hemofílicos utilizam o serviço no País. O Brasil, apesar de produzir cerca de 100 mil litros por ano de plasma fresco congelado (PFC), matéria-prima para a obtenção de todos os hemoderivados, não dispõe de capacidade industrial suficiente para produzir todos os tipos de derivados de sangue que supra a necessidade de consumo. Mais de 90% de derivados do plasma usados no Brasil, em diversas situações médicas, são importados. Existem apenas três fábricas em funcionamento no País que fracionam apenas a albumina. Duas são públicas, em Pernambuco e no Distrito Federal, e uma privada, no Rio Grande do Sul. As fábricas de Pernambuco e do Rio Grande do Sul têm fracionado em torno de 20 mil litros por ano de plasma, enquanto o Distrito Federal fraciona 10 mil litros por ano. A albumina advinda destes fracionamentos representa 8,5% das necessidades do País. O custo de implantação da fábrica brasileira para fracionar de 400 a 500 mil litros de plasma por ano será da ordem de US$ 55 milhões e a previsão é que se torne auto-sustentável num prazo estimado de cinco anos. A criação da Hemobras foi aprovada na Câmara Federal em 11 de agosto deste ano e tramita em regime de urgência no Senado. Entenda os hemoderivados Os hemoderivados são produtos farmacêuticos para uso clínico, produzidos por processos industriais físicos e químicos que têm o plasma humano como matéria prima. Os principais hemoderivados de grande uso são os fatores VIII e IX da coagulação que servem principalmente para os hemofílicos A e B respectivamente. Além desses, as imunoglobulinas e a albumina, aplicadas em uma grande variedade de situações. O plasma humano é uma matéria nobre de elevado custo de obtenção e os processos de logística de armazenamento, transporte e de obtenção, inativação de microorganismos e de purificação são também de elevadíssimo custo. Para abater os gastos com a importação dos hemoderivados, desde 2003, o MS adotou mudanças nos critérios de licitação internacional. Isto permitiu uma redução total de 71,5% no preço da compra da unidade de Fator VIII. Nos últimos sete anos até 2002 a unidade era adquirida a US$ 0,42, o que gerava um custo de US$ 65 milhões. Após 2003, a dose baixou para US$ 0,16, uma economia de US$ 25 milhões. O consumo anual do Brasil do Fator VIII é de 150 milhões de unidades por ano. A Hemobras será vinculada ao Ministério da Saúde e terá responsabilidade de: 1. Captar, armazenar e transportar plasma para fins de fracionamento; 2. Avaliar a qualidade do serviço e do plasma a ser fracionado por ela; 3. Fracionar o plasma ou produtos intermediários (pastas) para produzir hemoderivados; 4. Distribuir hemoderivados; 5. Desenvolver programas de intercâmbio com órgãos ou entidades nacionais e estrangeiras; 6. Desenvolver programas de pesquisa e desenvolvimento na área de hemoderivados e de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo reagentes, na área de hemoterapia; 7. Criar e manter estrutura de garantia da qualidade das matérias primas, processos, serviços e produtos; 8. Fabricar produtos biológicos e reagentes obtidos por engenharia genética ou por processos biotecnológicos na área de hemoterapia; 9. Celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais, para prestação de serviços técnicos especializados; 10. Formar, treinar e aperfeiçoar pessoal necessário às suas atividades; 11. Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades. Fonte: Ministério da Saúde
Senado aprova criação da Hemobras
11/11/2004 | 02:00