Esclarecimento das entidades médicas nacionais sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Médico As entidades médicas, ao final subscritas, vêm conscientizar os médicos a respeito da sua posição contrária à contratação do seguro de responsabilidade civil dos médicos. Os seguros comercializados no país apresentam uma apólice com cobertura limitada, principalmente no que se refere ao dano moral, não eximindo o profissional de colocar em risco seu patrimônio, caso seja condenado ao pagamento de importância acima do que fora contratado. Os valores pleiteados em Juízo são freqüentemente superiores àqueles cobertos pelos seguros. Não existe previsão para índice de reajustes das apólices desses seguros, tornando sua renovação imprevisível e fatalmente deficitária sob o aspecto financeiro. O pagamento mensal desse produto torna-se uma despesa permanente e exclusiva do médico, que não tem condição de repassar esse ônus nos seus honorários. Em virtude da morosidade do sistema processual vigente, as ações indenizatórias por erro médico tramitam no poder Judiciário por um longo período. Neste caso, a garantia do pagamento do prêmio do seguro ao final da demanda, além de poder ser insuficiente, também fica na dependência da saúde financeira da empresa seguradora contratada na ocasião. Experiências internacionais têm demonstrado que a aquisição desse seguro pela classe médica contribui para o aumento do número de ações, que muitas vezes se baseiam em pedidos quase sempre emitidos, destemperadamente, por pacientes mal orientados, ou ainda envolvendo interesses financeiros de terceiros. Outros países apontam que a escalada dos seguros ocasionou o desinteresse de médicos em atuar em determinadas especialidades de maior risco de envolvimento em processos, deixando a população desassistida. Isto se deve ao fato de que esses profissionais não têm condições financeiras de arcar com o custo do seguro ou, até mesmo, as próprias seguradoras deixam de comercializá-los. Esses seguros atendem apenas a questão financeira discutida na demanda, de forma parcial, e não afastam as questões morais envolvidas no processo judicial contra o médico, além de não isentá-lo das penalidades disciplinares previstas no Código de Ética Médica. Diante dessas considerações, entendemos que o seguro de responsabilidade civil do médico praticado no país é uma terapia ineficaz. Parece-nos muito válido, portanto, investir seriamente na prevenção do estabelecimento deste tipo de ações indenizatórias. A seguir, algumas considerações sobre a profilaxia que recomendamos: · Mantenha-se tecnicamente capacitado para o exercício da profissão, através de atualizações freqüentes; · Respeite os limites de sua competência profissional; · Invista muito na manutenção de uma boa relação médico-paciente/familiares; · Documente, sem protelação, da maneira mais completa possível, todos os seus atos médicos no prontuário do paciente, o mais importante documento médico-jurídico disponível; · Aborde o paciente/familiares utilizando uma linguagem plenamente compreensível por ele/eles; · Não deixe de dizer sempre a verdade; · Não diga o que não sabe. É correto dizer “não sei” ou “isto não se sabe”; · Evite atendimentos e prescrições à distância (por exemplo, por telefone); · Utilize o termo de consentimento informado, constando nele o estado clínico do paciente, o tratamento necessário, os possíveis riscos e complicações; · Faça encaminhamentos responsáveis (por escrito, com arquivo de cópia ou registro na ficha hospitalar, além de contato prévio com o serviço que receberá o paciente); · Não faça exames constrangedores sem a presença de um assistente; · Atenda a imprensa, se solicitado. Neste caso: seja ágil; prepare-se, se houver tempo; utilize uma linguagem que o espectador compreenda; procure manter a calma, qualquer que seja a pergunta; diga sempre a verdade; não use expressões do tipo “nada a declarar”; evite qualquer declaração “em off” (com compromisso de não ser divulgada). Associação Médica Brasileira Conselho Federal de Medicina Federação Nacional dos Médicos Confederação Médica Brasileira
Seguro médico: entidades são contra
16/09/2003 | 00:00