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A Comissão de Seguridade Social e Família retoma hoje (07/12) a votação do substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1135/91, que deixa de considerar crime a prática de aborto – suspensa ontem por falta de quorum. O substitutivo retira do Código Penal os artigos 124 e 126, que estabelecem punição para o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; o artigo 127, que trata da forma qualificada de aborto (casos em que a gestante sofre lesão corporal grave ou morre em decorrência dessas lesões); e o artigo 128, que se refere aos casos em que o aborto não é punido (gravidez resultante de estupro ou em que a mulher corra risco de vida). Com isso, o texto descrimina a prática interrupção da gravidez. O projeto original foi apresentado pelos ex-deputados Sandra Starling e Eduardo Jorge. Fonte: Agência Câmara

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