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A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou, na reunião do dia 5 , novas normas de proteção para os trabalhadores expostos a fontes de radiação. O Projeto de Lei 7065/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, irá regulamentar o artigo 12 da Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A proposta determina a realização de exames médicos em funcionários diretamente ocupados em trabalhos que envolvam radiação. As empresas que usam materiais radioativos devem assegurar que ex-empregados também se submetam a exames anuais. O empregador deverá guardar os registros médicos do trabalhador. Prevenção Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Armando Abílio (PTB-PB), retirou a obrigatoriedade das empresas de realizarem exames anuais por, no mínimo, 30 anos, aos ex-empregados. “A literatura médica registra casos de ocorrência de canceres até 30 anos após a exposição à radiação. No entanto, esses casos só ocorrem em exposição maciça, seja com fins terapêuticos – irradiação de tireóide – ou devido a sérios acidentes radiativos”, esclareceu o deputado. Proteção De acordo com o texto aprovado, deverão ser monitorados os trabalhadores e os locais de trabalho para avaliar se os limites de dose de radiação estão abaixo dos estabelecidos em lei. As empresas devem prestar aos funcionários todas as informações sobre os riscos e medidas de controle implementadas, promover treinamentos periódicos e avaliar os riscos aos funcionários. Os trabalhadores que realizarem atividades perigosas ou permanecerem em áreas de risco devem estar sujeitos a procedimentos de proteção radiológica, incluindo licença de trabalho e uso dos equipamentos de proteção individual. Quando as doses de radiação excederem os limites estabelecidos nacionalmente, a atividade será considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição. O projeto também proíbe a exposição ocupacional à radiação de menores de 18 anos e de mulheres grávidas. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores a essas radiações são consideradas insalubres em grau máximo. Tramitação O projeto será analisado também pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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