A criação de um grupo de trabalho composto por conselheiros do Cremeb e membros da Justiça com o intuito de elaborar uma rotina de procedimentos para requisição de prontuários médicos no Estado da Bahia foi o principal saldo de uma mesa-redonda ocorrida no dia 22 de novembro, na sede do Cremeb, a fim de discutir o tema. A expectativa da classe médica, segundo o presidente Jecé Freitas Brandão, é que o poder judiciário limite-se nas suas exigências de acesso ao documento, objeto de vários pedidos de pareceres e consultas ao Conselho, aos instrumentos legais existentes, previstos no artigo 102 do Código de Ética Médica. O 1º secretário do Cremeb, José Márcio Villaça Maia, reforçou que não se trata de uma “queda de braço, mas da necessidade de se estabelecerem limites das duas partes”. “Requisição de Prontuários Médicos Pelo Poder Judiciário, Autoridades Policiais e Ministério Público Frente ao Sigilo Profissional”, título do evento, contou com a participação da desembargadora Olny Silva (Associação dos Magistrados da Bahia), das promotoras Geisa Rodrigues (Ministério Público Federal), Itana Viana e Eliana Elena Bloizi (Ministério Público Estadual) e do diretor do Departamento de Polícia Técnica, José Américo Seixas. Médicos, diretores de hospitais e representantes de sociedades de especialidades, além de conselheiros, delegados do Cremeb e membros de Comissões de Ética, assistiram às exposições e formularam perguntas ao final. O presidente do Cremeb abriu os trabalhos falando sobre o segredo profissional, bem maior da Medicina, sobre o qual está pautada a relação médico-paciente. Lembrando que alguns princípios jamais perdem a validade, citou Hipócrates, o pai da Medicina, que há mais de dois mil anos assinalava a importância de os médicos estarem atentos ao compromisso. O conselheiro e corregedor José Abelardo Meneses também ressaltou a figura do teórico grego ao enfocar o assunto. “O médico é o fiel depositário das informações que o paciente lhe passa”, observou. A desembargadora Olny Silva mostrou sensibilidade em relação ao tema. Ela comparou o papel do médico ao de um padre que ouve a confissão. Afirmou que só é possível a quebra do sigilo na fase processual de investigação de um crime, e que, nesse caso, o direito de jurisdição – que deve se reverter na punição do acusado – é tão legítimo quanto o direito à intimidade. O papel social do Ministério Público Estadual, cada vez mais atento à qualidade dos serviços de saúde prestados à população, foi realçado pela promotora Eliana Bloizi, que defendeu a requisição de prontuários médicos como uma rotina natural da instituição. A promotora Geísa Rodrigues, do Ministério Público Federal, falou sobre sua experiência, especialmente na apuração de fraudes no SUS, e disse que tem atuado em parceria com auditores médicos todas as vezes em que necessita de informações contidas no documento. Uma das sugestões feitas no evento, aliás, foi a Justiça nomear peritos médicos para consultarem o prontuário quando preciso. O artigo 102 do Código de Ética Médica (capítulo IX, que trata do Segredo Médico) prega muito claramente que é vedado ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente”. A mesa-redonda promovida pelo Cremeb serviu para evidenciar que nem os médicos nem as autoridades da Justiça divergem sobre as duas últimas situações. Não houve o que discutir, por exemplo, nos casos de notificação compulsória às autoridades de doenças como dengue e AIDS e abuso sexual de crianças e adolescentes ou de liberação do prontuário se o paciente assim deseja. O mesmo não ocorre com a justa causa, ainda um ponto bastante polêmico. Será certamente um dos problemas que o grupo originário do evento precisará definir e detalhar.

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.