A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), enviou comunicado advertindo os grandes laboratórios brasileiros, que possuem rede de captação de exames espalhados em todo o território nacional, sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos dispositivos contidos na resolução CFM 1823/2007. O comunicado foi emitido antevendo a dificuldade de compreensão dos megaempresários para com as restrições às atividades de captação de exames anatomopatológicos e citopatológicos, nas jurisdições onde não estão tecnicamente estabelecidos. Leia abaixo o comunicado na íntegra: A Comissão de Defesa Profissional e Ética da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) adverte V.Sª que o Conselho Federal de Medicina promulgou a Resolução nº 1823/2007, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2007, com as seguintes determinações: Art. 1º Os diretores técnicos médicos dos laboratórios que anunciam/executam serviços de Patologia devem garantir estrutura operacional técnica suficiente para a realização dos procedimentos diagnósticos na jurisdição em que suas instituições estejam registradas, responsabilizando-se, mesmo que de maneira, solidária pelos resultados emitidos. Art. 5º – Parágrafo único O médico requisitante é co-responsável pelas condições de acondicionamento e adequada fixação das amostras, devendo orientar o paciente ou seu responsável para a entrega das biópsias ou peças cirúrgicas, dentro da maior brevidade, em laboratório de Patologia (Anatomia Patológica). Art. 8º O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para médico patologista inscrito no CRM de seu estado. Com base nesse documento legal e no Código de Ética Médica, V. Sª obriga-se a suspender a coleta de exames anatomopatológicos e citopatológicos, nos estados nos quais o Instituto Hermes Pardini não dispõe de: 1) estrutura operacional para a realização dos exames 2) médico patologista registrado no Conselho Regional de Medicina Esta sociedade, que representa legitimamente os médicos patologistas brasileiros, está empenhada no cumprimento fiel da Resolução Federal que disciplina responsabilidades médicas em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia, esperando de V. Sª a irrestrita colaboração para o exercício ético da especialidade, no território nacional.

Comissão de Defesa Profissional e Ética da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) Carlos Alberto Fernandes Ramos Jorge Alberto Thomé Alexandre Oliveira Sales Arthur César Farah Ferreira Maria Salete Trigueiro de Araújo
Leia aqui a íntegra da Resolução CFM 1823/2007

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