O ministro da Saúde, Humberto Costa, lança hoje (06/06), em Fortaleza, a Política de Hospitais de Pequeno Porte para o Ceará. O estado foi o primeiro a cumprir os requisitos necessários para adesão à política, criada para atender todo o Brasil. Para este ano, estão previstos R$ 71 milhões somente para o custeio de 1.292 hospitais de pequeno porte, em 1.261 municípios em todo o país. Mais de 12 milhões de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) serão beneficiados pela reestruturação desses hospitais com até 30 leitos. A grande novidade é que os hospitais deixam de receber recursos financeiros a cada serviço prestado e contam com um orçamento global, ampliando sua capacidade de gestão e de planejamento da assistência. Em contrapartida, os hospitais devem cumprir uma série de metas para ampliar e qualificar o atendimento à saúde da população. Entre elas: oferecer atendimento humanizado, com acolhimento apropriado; participar de políticas prioritárias do SUS como saúde da mulher, saúde do trabalhador, saúde bucal, HIV/DST/AIDS, entre outras; integrar-se ao sistema de referência hospitalar no atendimento às urgências e emergências, nas áreas de cardiologia e infectologia; e assegurar a visita diária e acompanhamento de todos os pacientes. No Ceará, 64 hospitais de pequeno porte, localizados em 64 municípios, integram a primeira fase da política. Essas unidades atendem a uma população estimada em 907,54 mil pessoas. Ao aderirem à Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte, eles passam a faturar R$14,2 milhões. Isso representa um aumento de 96% em relação ao ano de 2003, quando essas unidades faturaram R$ 7,2 milhões em internações hospitalares pelo SUS. A proposta aprovada na Comissão Intergestores Tripartite prevê que 50% do recursos destinados ao impacto financeiro sejam igualmente divididos entre o Ministério da Saúde e as respectivas secretarias estaduais. Com isso, o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Ceará vão aplicar, cada um, cerca de R$ 3,5 milhões em recursos novos. Política ampliada – Neste mesmo ato em que celebra a adesão do estado do Ceará à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, o Ministro Humberto Costa assina uma portaria ampliando alguns critérios de seleção. O objetivo é potencializar a implantação da iniciativa em todo o país. A nova portaria vai possibilitar, de imediato, uma maior participação de estados e municípios que apresentavam situações de excepcionalidade na prática e que não estavam previstas na proposta original. Política Nacional – A Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela portaria GM/MS nº 1.044 de 01/06/2004, tem como principal objetivo incrementar um novo modelo de organização e financiamento para pequenos hospitais públicos e filantrópicos brasileiros, redefinindo o seu papel assistencial no Sistema Único de Saúde para dar maior resolutividade às ações. Esta proposta adota o critério de adesão voluntária e reúne grande potencial de qualificação da assistência, da gestão e do processo de descentralização. Também pretende reforçar as ações de monitoração, avaliação, regulação e transparência dos recursos empregados no SUS. Alguns elementos estruturantes para o SUS estão presentes nesta Política: a implantação do modelo de alocação de recursos financeiros utilizando sistemas globais de orçamentação; a adequação do perfil assistencial para realização de procedimentos de baixa e média complexidade como base de apoio para o Programa Saúde da Família; o ajuste de leitos baseado em critérios de necessidades populacionais e parâmetros de qualidade hospitalar; a contratualização de hospitais mediante a definição de metas quantitativas e qualitativas; e o estímulo à organização da rede de atenção no nível microrregional. Critérios – Podem participar estabelecimentos de saúde que atendam aos seguintes critérios de seleção: ser público ou filantrópico; ter entre 5 e 30 leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; estar situado em municípios com até 30 mil habitantes e que possuam cobertura mínima de PSF (Programa de Saúde da Família) de 70%. É condição facultativa para estados e municípios a adesão à proposta de forma gradual, devendo, sobretudo, estar de acordo com o seu Plano Diretor de Regionalização. Em linhas gerais, os estados/municípios devem apresentar, além do diagnóstico situacional do município e do estabelecimento de saúde, um plano de ação que indique a proposta de adequação ou mudança de perfil assistencial, com definição de metas quantitativas e qualitativas nas áreas de gestão, modelo de atenção à saúde e participação em políticas prioritárias do SUS. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde

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