A parte da Medida Provisória 232/04 que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deverá ser votada nesta semana. Com a edição, na quinta-feira (31 de março), da MP 243/05, que revoga os artigos que aumentavam tributos para prestadores de serviço e o setor agrícola, o plenário terá consenso para votar a MP 232. A correção dos valores da tabela em 10% entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A MP 243/05 revoga os artigos 4º ao 13º da MP 232/04, que incluíam aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 32% para 40% – e do Imposto de Renda das prestadoras de serviço que optam pelo sistema do lucro presumido. Revoga também toda a MP 240/05, que adiava o prazo de validade da 232 até esta sexta-feira (1º de abril). A nova medida concede prazo de 30 dias, a partir de 1º de abril, para a interposição de recurso a um dos Conselhos de Contribuintes para quem foi notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março. A MP 232 tinha limitado essa possibilidade de recurso à segunda instância administrativa nos processos fiscais. O governo prometeu enviar em regime de urgência constitucional um Projeto de Lei que trate da perda de arrecadação que será causada pela correção da tabela, estimada em R$ 2,5 bilhões pelo Executivo. Combate à sonegação O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou que a função do Projeto será combater a sonegação e a elisão fiscal (artifícios utilizados para evitar o pagamento de impostos com base em brechas na lei). Esse combate será feito de duas formas: retenção na fonte de impostos de setores que antes estavam livres, e suspensão de impostos de outros setores (como o de softwares), aumentando a arrecadação por conta do aumento de emprego formal e da renda. Entre os impostos setoriais que o Projeto irá estabelecer está a alíquota de 1,5% para pagamentos efetuados por pessoa jurídica a produtor rural pessoa física, sendo que a retenção na fonte incidirá apenas sobre os valores que excederem a R$ 17.460,00 (15 vezes o limite de isenção da tabela progressiva mensal). Segundo Chinaglia, apenas 40 mil produtores rurais, ou seja, menos de 1% do total, serão atingidos pela medida. Prestação de serviços A prestação de serviços nos setores de transporte rodoviário de carga, medicina, engenharia, publicidade e propaganda terá retenção na fonte de 1,5%, aplicável a pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, a título de antecipação. Mas a medida não se aplica às empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O Projeto de Lei irá fazer tributação do ganho de capital sobre investimentos no exterior, quando da sua alienação ou liquidação, pela variação cambial, que ficará entre 15% ou 25% conforme a variação. Tecnologia de informação A nova proposição prevê também a suspensão de incidência do PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos e serviços destinados a atividades de desenvolvimento de software e a prestação de serviços de tecnologia de informação, desde que sejam voltados para a exportação. De acordo com o líder, a medida deve elevar de 100 milhões de dólares (cerca de R$ 300 milhões) em 2001 para 2 bilhões de dólares (cerca de R$ 6 bilhões) em 2007 a entrada de divisas no País, o que permitirá geração renda e quase um milhão de novos postos de trabalho diretos, além de aumentar a arrecadação previdenciária. Fonte: Agência Câmara
Revogação de aumento de tributos viabilizará MP 232
04/04/2005 | 03:00