O juiz federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Goiás, Euler de Almeida Silva Júnior, negou o pedido de obtenção do registro do diploma em medicina sem revalidação. O autor graduou-se em medicina pela Universidade Católica Nossa Senhora de Assunção, no Paraguai, e alegava que os médicos graduados em países signatários do Tratado do Caribe não necessitam que seus diplomas sejam submetidos ao processo de revalidação. O juiz julgou improcedente o pedido valendo-se da premissa de que o Paraguai nunca fez parte da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudo, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, não havendo, portanto, direito adquirido. O Conselho Federal defende a prova de revalidação como comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde brasileiro.
Revalidação automática: mais um pedido negado
20/08/2008 | 03:00