Disposições Preliminares. 1.- Consoante disposto no art. 12 do Estatuto do Sindicato, o processo eleitoral, a votação e a posse dos novos dirigentes, bem como os recursos contra o pleito, obedecerão às normas legais e regulamentares vigentes na ocasião de sua realização. 2.- A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções sendo suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de membros presentes. … 4.- Na forma definida no art. 19, para cumprir um mandato de 3 (três) anos, meramente honorífico, constituídos em chapa, deverão ser eleitos: a) A Diretoria, conformada por: Presidente, Secretário e Tesoureiro, e seus suplentes; b) O Conselho Fiscal, conformado por 3 (três) membros Titulares e seus suplentes, e c) 2 (dois) Delegados efetivos e seus suplentes, como Representantes do Sindicato junto à Federação Nacional dos Médicos – FENAM. 5.- O exercício efetivo dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro importa na obrigação de residir em Rio Branco. 6.- Poderão participar da Assembléia Geral Extraordinária todos os médicos habilitados na forma da lei, devidamente inscritos no CRM-AC., independente do tipo de vínculo empregatício, sendo imprescindível a filiação sindical para os candidatos a cargos diretivos e de representação. … 8.- A eleição será realizada no dia 12 de março de 2003, no período compreendido entre (oito) e 16 (dezesseis) horas na Capital e, no interior do Estado, entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas. … 12.- É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos, a ser formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Governativa, assinado pelo candidato a presidente e protocolizado improrrogavelmente até o dia 3 (três) de março de 2003, às 18 (dezoito) horas, na Secretaria do Sindicato, temporariamente instalada no edifício sede do CRM-AC. 13.- O requerimento deve ser acompanhado da declaração de aquiescência de cada candidato a cargo disputado, titular ou suplente. … 16.- As chapas serão numeradas de acordo com a ordem cronológica de inscrição. … 18.- Para votar, o médico deverá portar sua carteira de inscrição no CRM-AC,, e assinar a folha de votantes disponível na seção eleitoral, sendo vedado o voto em mais de um local, sob pena de exclusão e sem prejuízo de outras sanções penais e éticas. … 21.- Médicos residentes nos municípios de Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves, Porto Valter, Mancio Lima, Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa e Jordão, poderão votar por correspondência, desde que o façam mediante cédula oficial, postada em agência oficial de correios e entregue na sede do CRM-AC ou no Hospital Geral de Cruzeiro do Sul, até 17 (dezessete) horas do dia 12 de março de 2003. 22.- Médicos residentes nos municípios acima listados, deverão solicitar pessoalmente o envio antecipado da cédula. … 24.- A apuração do pleito será realizada na sede do CRM-AC e no Hospital Geral de Cruzeiro do Sul, com a mesa comunicando os resultados imediatamente após a consolidação dos votos apurados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. … 29.- Os eleitos serão empossados em Sessão solene a ser realizada no dia 15 de março de 2003. 30.- Os casos omissos ou as dúvidas serão resolvidos pelo Presidente da Junta Governativa, observadas as normas gerais do Direito e o disposto no Estatuto do Sindicato Rio Branco, 15 de fevereiro de 2002 José Ribamar Costa Presidente da Junta Governativa Obs.: Adquira todo o Regulamento para as Eleições na Secretaria do Sindicato, temporariamente instalada no edifício sede do CRM-AC.
Resumo do REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES
18/02/2003 | 03:00