Sensível à demanda dos estudantes de Medicina por uma oferta maior de estágio, o Cremeb editou uma Resolução que servirá de guia para que as instituições de saúde implantem o estágio extra-curricular. A Resolução Cremeb nº 268/04 foi aprovada em sessão plenária do dia 21 de setembro e está em vigor. Os estabelecimentos que já adotam o estágio devem estar atentos, pois têm um prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para adequarem-se às normas. São considerados estágios extra-curriculares as atividades que envolvam atos médicos exercidos pelos estudantes fora do âmbito dos hospitais-escola ou conveniados a instituições de ensino. Os estabelecimentos de saúde que oferecem ou queiram oferecer tal serviço devem estar cadastrados no Cremeb para esta finalidade. Para requerer tal cadastro, é necessário informar ao Conselho a relação de especialidades médicas disponibilizadas para o estágio, o número de vagas oferecidas e os nomes dos profissionais responsáveis pelo serviço. Os estudantes devem ser acompanhados por um preceptor, médico do próprio estabelecimento, com título de especialista em dia e cadastro no Cremeb para exercer tal função. O preceptor é o responsável ético-profissional pelos atendimentos prestados pelos estudantes, obedecendo a um limite máximo de quatro estagiários sob sua supervisão, de forma simultânea. Cada especialidade que adotar estagiários deverá eleger um coordenador, escolhido entre seus preceptores. É importante ressaltar que os estagiários não estão autorizados a prestar atendimento médico sem supervisão do preceptor nem assinar atestados, relatórios e receitas. Os estudantes também não podem receber remuneração, a não ser sob a forma de bolsa de estudos. Como estabelece a Resolução CFM nº 1650/02, os estabelecimentos de saúde, com exceção dos hospitais universitários, estão vedados a participar de convênios para realização de estágios destinados a alunos de cursos de medicina de outros países.
Resolução regulamenta estágio extra-curricular
28/12/2004 | 02:00