CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
A entrada em vigor da Resolução 1.956/10 do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 25 de outubro, causou grande repercussão entre médicos, entidades e gestores.
 
A norma regula a prescrição de órteses, próteses e materiais implantáveis e estabelece uma rotina para a solução de eventuais conflitos. A reação ao documento variou do entusiasmo à dúvida a respeito de sua aplicação.
 
“As opiniões eventualmente divergentes em relação à norma serão ouvidas com muito respeito. A posição do CFM é a de que a resolução é clara e está em perfeita sintonia com o Código de Ética da profissão. Queremos proteger o médico de pressões e evitar interações indevidas com a indústria”, afirma o conselheiro federal Júlio Rufino Torres, um dos responsáveis pela  laboração do documento.
 
“Esta resolução deve ser bem recebida por gestores, médicos e pacientes. Ela impede que interesses alheios à boa técnica intervenham no bem-estar do paciente e prevê uma salvaguarda para a solução de divergências, que é a figura do árbitro especialista”, avalia o Secretário Nacional de Assistência em Saúde, Alberto Beltrame.
 
Sérgio Okane, presidente do Comitê de Controle de Material Ortopédico da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot) e representante dessa sociedade na Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB), avalia que neste primeiro momento a norma foi percebida de maneira distinta por diferentes interessados na questão. “A Sbot acredita que deve haver uma discussão para que a interpretação da norma seja única. Algumas pessoas e instituições parecem ter entendido que o médico perdeu sua liberdade de escolha”, afirma.
 
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), Gilberto Venossi Barbosa, informou que a entidade formará uma comissão permanente para acompanhar a aplicação da resolução.
 
“Existem, hoje, 1.214 cirurgiões cardíacos em atividade no país e aproximadamente mil utilizam órteses e próteses. O processo é novo na rotina desses médicos. Por isso, precisamos analisar cautelosamente de que modo vai ocorrer a adaptação à norma”, afirma.
 
 
Código de Ética – O art. 68 do Código veda ao médico exercer a profissão em interação com organizações que fabricam ou comercializam produtos de prescrição médica. O profissional
não pode renunciar à sua autonomia nem permitir restrições ou imposições que prejudiquem a correção de seu trabalho. “A correta indicação clínica e a identificação clara das características do material que será utilizado garantem que o trabalho seja realizado com a máxima perfeição sem que a liberdade profissional seja afetada”, diz Torres.
 
Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), defende que o médico “jamais pode se prestar a atuar em favor de interesses mercantis” e, por isso, a resolução é “muito apropriada”.
 
“Sobre esse assunto há a necessidade de regulamentação rígida e de fiscalização efetiva. A liberdade do profissional não é afetada pela resolução, já que é total no que diz respeito à escolha do tipo do material. Há uma infinidade de marcas desses produtos no mercado”, ressalta.
 
 
 
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.