Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (17/08), a Resolução CFM Nº 1.722/2004, que impede que médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina mantenham qualquer tipo de relacionamento de prestação de serviços médicos para empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Medicina do Estado. Com a publicação da nova regra, é obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde, nos contratos de prestação de serviços médicos. Cabe aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das Pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina o cumprimento desta Resolução do Conselho Federal de Medicina. “São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina” afirma Antônio Gonçalves Pinheiro, 3º vice-presidente do CFM, relator da Resolução e membro da Comissão Nacional de Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, CBHPM. Os médicos que não cumprirem o determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às devidas apurações éticas.

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