O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.890, regulou e normatizou a utilização da transmissão eletrônica de imagens nos serviços público e privado. Publicada em 19 de janeiro, a Resolução define a telerradiologia como exercício da Medicina, onde o fator crítico é a distância, utilizando a transmissão eletrônica de imagens radiológicas com o propósito de consulta e relatório. O fator principal discutido era a proliferação de serviços ofertando telerradiologia em razão do tamanho do país e a desigualdade de distribuição de médicos especialistas na área. Segundo o relator da Resolução, Gerson Zafalon Martins, a telerradiologia poderá ser utilizada ainda como uma ferramenta de integração nacional e na interiorização do médico: “vivemos em um país de dimensões continentais onde, dentre tantas limitações sócio-econômicas, há uma desigualdade na distribuição dos médicos especializados em radiologia e diagnóstico por imagem, assim como nos tipos de equipamentos, prevalecendo a radiologia convencional fora dos grandes centros”, argumentou Zafalon.

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