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De agora em diante, as entidades médicas nacionais reconhecem 52 especialidades médicas e 53 áreas de atuação. Os números são frutos do trabalho da Comissão Mista de Especialidades (CME), formada em abril de 2002, que reúne o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR) com o objetivo de unificar as especialidades médicas, regulamentar suas áreas de atuação e a forma de concessão dos registros de títulos de especialistas. A Resolução N° 1.666/2003 altera a relação de especialistas e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução N° 1.634, que reconhecia 48 especialidades e 81 áreas de atuação. De acordo com a nova resolução, algumas especialidades foram transformadas em áreas de atuação: Administração em Saúde, Cirurgia da Mão, Citopatologia, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Respiratória, Hansenologia, Hepatologia, Nutrição Parenteral e Enteral e Neurofisiologia Clínica. As modificações foram feitas para atender a um reordenamento mais condizente com as Sociedades que representam as especialidades e suas respectivas áreas de atuação. Em diversos casos havia multiplicidade de representatividade em relação à concessão de títulos e certificados. De agora em diante, os certificados e exames para áreas de atuação estão vinculados às especialidades, considerando a afinidade, as peculiaridades e os campos de atuação. Apenas o certificado para a área de atuação Administração em Saúde pode ser obtido por qualquer uma das especialidades médicas reconhecidas pela AMB e CNRM, desde que o médico tenha prestado o Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Administração de Saúde. Para ler a íntegra da Resolução N° 1.666/2003, acesse o site do Conselho Federal de Medicina: www.portalmedico.org.br

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