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Resolução classifica estabelecimentos de assistência médica Instituições de saúde terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma. O CRM-MT considera estabelecimentos de assistência médica qualquer local ou ambiente físico destinado à prestação de assistência médica à população em regime de internação ou não. A definição está regulamentada da Resolução do Conselho nº 001/2003, aprovada em sessão plenária realizada terça-feira passada, 25/2. A norma estabelece como sinônimos de “ estabelecimentos de assistência médica”, os termos “estabelecimentos de saúde”, “serviços de saúde” ou “unidades de saúde”. Seguindo a conceituação, os diversos tipos de estabelecimentos de assistência médica foram ainda classificados e definidos: Consultório; Ambulatório; Clínica; Policlínica; Posto de Saúde; Posto de Assistência Médica; Centro de Saúde; Centro Médico de Referência; Pronto–Atendimento; Pronto Socorro; Hospital, Instituto Hospitalar ou Estabelecimento de Hospitalização; Instituto; Casa de Saúde; Serviços; Unidade (Serviço, Seção ou Setor) de Emergência; Unidade Sanitária; Unidade Mista. Segundo a Resolução, os atuais estabelecimentos de assistência médica terão o prazo de 180 dias para se adequarem às presentes definições. A conceituação é importante porque organizará a fiscalização feita pelo Conselho. “Há exigências que devem ser verificadas e cobradas conforme o tipo do estabelecimento de saúde”, explicou Serafim Domingues Lanzieri, presidente do CRM-MT. Pela classificada da unidade fica delimitada a atuação e os procedimentos possíveis de serem realizados. Um exemplo: uma cirurgia ambulatorial com sedação não pode acontecer em um consultório.

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