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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 2.309/22, que regulamenta a publicização e o compartilhamento de dados de médicos inscritos, disciplinando a forma com que as informações sobre esses profissionais podem ser divulgadas ou compartilhadas em três diferentes situações.

A norma tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atende aos parâmetros do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico, reunindo o que era previsto anteriormente em distintas resoluções (Resoluções CFM nº 1.625/01, nº 2.129/15 e nº 2.180/18).

“O CFM resolveu unir as três normas em apenas uma para dar um tratamento uniforme ao regramento de compartilhamento de dados pelos conselhos de medicina e para eliminar alguns pontos incompatíveis com a LGPD”, explica Dilza Ribeiro, secretária-Geral do CFM.

A secretária Geral do CFM, Dilza Ribeiro, explica o objetivo da Resolução aprovada pelo CFM

Busca on-line – Uma possibilidade de compartilhamento regulamentada é a publicização de dados médicos via consulta pública eletrônica, cuja alimentação é de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A norma estabelece, por exemplo, quais dados cadastrais devem aparecer no site para a busca.

Além de nome, data da inscrição, especialidade, número de inscrição no CRM, entre outros, a nova resolução define que a fotografia do médico é de interesse público e necessária para a identificação do profissional.

A foto deve ter “marcação que identifique o documento como de utilização única e exclusiva para fins do registro no Conselho Médico, inviabilizando sua utilização indevida por terceiros”. A Resolução CFM nº 2.309/22 dá o direito ao médico de pedir exclusão de sua foto em casos excepcionais e com justificativa validada pelo CRM.

“Esse ponto é um cuidado que tomamos para evitar a utilização de fotos de médicos para outros fins. Com o crescimento dos serviços on-line e a maciça utilização dos meios digitais pela população, infelizmente aumentam também os casos de golpes e mau uso de dados pessoais. Então, essa marcação foi o que encontramos como possibilidade para reduzir danos desse tipo. Ela não estava prevista no regramento anterior”, comenta Dilza Ribeiro.

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