O Conselho Federal de Medicina aprovou resolução regulamentando e alterando a sistemática dos exames médicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de torná-los mais criteriosos e rigorosos, minimizando, assim, as ocorrências de morbi-mortalidade decorrentes do trânsito, que, conforme as estatísticas, são, em 90% dos casos, provocadas por falha humana. Pela resolução, aprovada dia 10 de maio, a realização de exames de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores é ato exclusivo de médicos, sendo vedado ao médico perito assinar laudos realizados por outros profissionais. Além disso, os locais de realização dos exames devem ser de atividade médica exclusiva para esse tipo de procedimento, não podendo, em hipótese alguma, ser realizado em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local público ou privado cujos agentes tenham interesse no resultado positivo dos exames periciais. Fica, desta forma, proibida a realização de exames nas próprias escolas ou centros de habilitação de condutores. A resolução determina, também, que os exames serão individuais, sendo proibida sua realização em grupos de pacientes simultaneamente. Finalmente, a escolha do médico para a realização do exame não pode ser feita pelo periciado, devendo todos os exames serem distribuídos imparcialmente, através de divisão eqüitativa obrigatória, aleatória e impessoal entre as entidades e médicos credenciados na área de jurisdição do órgão executivo de trânsito. Desta forma, impede-se que o periciado escolha um médico menos rigoroso para a realização do exame.
Resolução altera Sistemática de Exames Médicos
14/05/2002 | 03:00