As intervenções da medicina sobre a reprodução e a genética humanas encontram limites bem definidos no Código de Ética Médica que entrou em vigor em abril deste ano. Essas intervenções promovem incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar do homem, mas seu uso indevido pode ser danoso. “A violação de regras éticas na atuação medica é grave no estágio atual da evolução científica, pois pode gerar aberrações inimagináveis”, afirma o diretor-científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Dirceu Henrique Mendes Pereira.
A genética médica permite, por exemplo, que casais evitem que seus futuros filhos carreguem genes causadores de doenças. Por sua vez, as técnicas de reprodução assistida auxiliam na solução de problemas de infertilidade, especialmente quando outras terapêuticas tenham se mostrado ineficazes. “Infelizmente, ainda não temos no Brasil legislação a respeito das técnicas de reprodução assistida. Seguimos a bandeira ética ditada pelo CFM, que nem sempre é cumprida por todos os profissionais”, diz Pereira.
De acordo com o artigo 15 do Código de Ética, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de inteiro acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da reprodução assistida não pode ser a criação de seres humanos geneticamente modificados e de embriões para investigação ou escolha de sexo; sendo proibida a eugenia (seleção de características específicas) e a produção de híbridos.
“As imposições [do Código] não atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas limitações, além de necessárias, não criam dificuldades ao tratamento do casal infértil”, ressalta o médico geneticista Ciro Martinhago, doutor na área pela Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). “O grande perigo seria permitir que fosse criado um ‘livre mercado’ genético gerenciado pelos futuros pais, que escolheriam a seu bel prazer as características que seriam geneticamente transmitidas a sua prole e às proles subsequentes”, pondera Gerson Carakushansky, professor de genética médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O artigo 16 do Código acrescenta outras limitações: o médico é proibido de intervir sobre o genoma humano com o objetivo de modificá-lo, exceto em terapias gênicas – mas é vedada, de qualquer modo, a ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
Para Carakushansky, as prescrições do Código de Ética Médica são adequadas para o momento, mas a comprovação de efetividade e segurança de outros procedimentos vai exigir novas reflexões éticas, por parte de toda a sociedade, em um futuro breve – especialmente no que diz respeito à ação em células germinativas. “No momento em que a medicina provar que a tecnologia utilizada é segura e que poderá trazer reais benefícios para os indivíduos e suas futuras gerações sem ferir a ética, penso que essas limitações deverão ser revistas, como acontece em outros países”, destaca.