Para Sidnei Ferreira, não existem estudos globais que justifiquem a transferência de gerenciamento de serviços de saúde para as Organizações Sociais

Os representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) expressaram uma posição crítica em relação à terceirização do trabalho médico, tema de debates na tarde desta quarta-feira (12), durante o 2º Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2018, em Brasília (DF).

Para o 2º secretário do CFM, Sidnei Ferreira, segundo a lei, “a transferência de gerenciamento de serviços de saúde para as OS deve estar fundamentada em estudo detalhado, que demonstre ser essa a melhor opção”. Ele também destacou que, até o momento ainda “não há avaliação séria e consistente” que demonstre que essas organizações são superiores à administração direta.

Para Ferreira, a quantidade de denúncias e inconformidades encontradas, – como mostra o estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), divulgado esse ano, que apontou irregularidades nos serviços prestados por essas organizações no Estado – é grande, crescente e merece ser considerada.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-SP, estão a ‘quarteirização’ de atividades-fim da entidade gerenciada, agravada por subcontratações efetuadas pelas empresas contratadas; desequilíbrio econômico-financeiro, revelado por déficit patrimonial, com índice de liquidez corrente insignificante; contratação de empresas pertencentes a parentes de dirigentes da OS, sem a realização de processo de seleção; não cumprimento de metas; aquisição de insumos a custos superiores aos praticados pelo Governo do Estado; e notas fiscais sem identificação do controle de gestão, entre outras.

O conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, por sua vez, fez uma análise histórica e jurídica do fenômeno da terceirização, mostrando como ela ascendeu e foi combatida em alguns países e continua a vigorar, em outros, como um fenômeno dos sistemas produtivos industriais.

Jeancarlo destaca que, em geral, os terceirizados ganham 38% a menos do que outros tipos de empregados, em todos os setores produtivos

No Brasil – explica Cavalcante – o tema teve por muito tempo respaldo na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restringia a possibilidade de terceirização apenas às atividades-meio, não alcançando as atividades-fim. Mas recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, trouxe novamente o tema ao debate público. 

“Em geral, os terceirizados ganham 38% a menos do que outros tipos de empregados, em todos os setores produtivos”, destacou. Para ele, a terceirização é boa para o empregador e desvantajosa para o prestador de serviço. “Para o trabalho médico, não é um bom caminho”, diz. 

Ambos concordaram que a precarização dos vínculos trabalhistas deve ser combatida, a fim de assegurar as prerrogativas médicas e combater o assédio moral aos trabalhadores terceirizados. 

Sobre esse tema, as entidades médicas nacionais (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Federação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos e Associação Nacional dos Médicos Residentes) concordaram em se posicionar contra a contratação médica sob o regime de pessoa jurídica, conhecida como “pejotização”, bem como denunciar a combater a precarização e terceirização do trabalho, “que contraria as regras presentes na Constituinte de 1988”, conforme documento aprovado no XIII Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), em junho deste ano.

Veja fotos do evento aqui.

 

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